Medida Provisória Futebol
Após dias de impasse, a presidente Dilma Rousseff decidiu sancionar apenas com vetos técnicos a medida provisória que refinancia as dívidas fiscais dos clubes de futebol com a União.
A sanção foi publicada em edição do "Diário Oficial da União" desta quarta-feira (5).
Aprovada pelo Senado em julho, em versão que reduz as punições aos clubes, a MP do Futebol, como ficou conhecida, estabelece contrapartidas para que eles possam quitar seus débitos, com regras de transparência e boa gestão, embora os deputados e senadores tenham suavizado os termos fixados inicialmente no texto.
Na segunda-feira (3), era dada como certa a sanção de Dilma com apenas alguns vetos técnicos. Na manhã de terça (4), porém, o ministro Joaquim Levy (Fazenda) pediu veto a um artigo que, segundo parlamentares que acompanharam a medida com atenção, inviabilizaria o resto da lei.
Dilma e sua equipe discutiram por horas quais seriam os possíveis vetos à MP aprovada pelo Congresso -o Senado não fez mudanças no texto que veio da Câmara- mas, até o início da noite de terça, equipe econômica e núcleo político ainda não haviam chegado a um acordo.
A presidente teria até a meia-noite para assinar a MP e publicá-la no DOU de quarta mas o martelo só foi batido, contrariando Levy e sua equipe, na manhã de quarta.
NOVAS REGRAS
No acordo fechado no Congresso para garantir a aprovação da MP, o governo conseguiu manter a exigência de contrapartidas para refinanciar as dívidas dos clubes, mas teve que beneficiar federações e a CBF (Confederação Brasileira de Futebol).
Pressionados pela "bancada da bola', formada por parlamentares com ligações com clubes e federações, e pela CBF, os deputados e senadores retiraram a obrigatoriedade de extinção do déficit financeiro dos clubes até 2021. Eles ficam autorizados a ter até 5% de déficit a partir de 2019. O percentual tem que chegar em 10% a partir de janeiro de 2017, reduzindo gradualmente até os 5%.
Na versão inicial, a MP determinava a redução para zero de déficit a partir de 2021. A exceção vale para clubes com faturamento anual inferior a R$ 5,4 milhões, que não precisarão cumprir as medidas de redução de déficit.
A MP mantém a taxa Selic (taxa básica de juros) para corrigir o parcelamento das dívidas dos clubes.
Os clubes também terão 240 meses para parcelar suas dívidas, apresentando suas Certidões Negativas de Débitos para poder participar de campeonatos oficiais, sob pena de rebaixamento para a série inferior. No entanto, só serão punidos quando o processo sobre a emissão da CND chegar à Justiça.
Os clubes também terão 240 meses para parcelar suas dívidas, apresentando suas Certidões Negativas de Débitos para poder participar de campeonatos oficiais, sob pena de rebaixamento para a série inferior. No entanto, só serão punidos quando o processo sobre a emissão da CND chegar à Justiça.
Durante a discussão da MP, os deputados reduziram os descontos que serão aplicados nos juros e multas do dinheiro a ser parcelado. Ficou mantido o abatimento de 100% dos encargos legais para as entidades esportivas que aderirem ao programa de refinanciamento da MP.
A MP determina que todos os clubes limitem em 80% de sua receita bruta os gastos com a folha de futebol profissional. Inicialmente, o valor era de 70%, garantindo maiores valores para outras modalidades ou futebol feminino -mas uma pressão de congressistas ligados à CBF conseguiu alterar o texto.
A partir de janeiro de 2016, o clube terá de se adequar a outras exigências, como não gastar mais de 80% da receita bruta anual com direitos de imagem. Também a partir de 2016, o clube deverá manter investimentos mínimos na formação de atletas e no futebol feminino, entre outras medidas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário